Tribunal Interplanetário ou Intergaláctico: uma possibilidade; realidade ou ficção?

Edson Alexandre da Silva
Pós Graduado “latu sensu” em Direito Público pela ANAMAGES-FADIPA
Pós Graduando em Direito Processual – UNAMA - IELF
Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito – PUC-MINAS
Assessor de Juiz - TJMG

“A vida só é possível reinventada”
Cecília Meirelles (A)


O estado da Terra é dramático. As promessas de paz duradoura se esvaeceram logo, é o entendimento de Leonardo Boff (1), e prossegue:

A lógica individualista e não cooperativa da cultura do capital destruiu laços de solidariedade entre os povos, exacerbou o individualismo, tentou desconstruir o estado, visto como obstáculo à expansão dos capitais, e desmoralizar a política como busca comum do bem do povo, transformando-a em busca do bom funcionamento da globalização capitalista.

Existindo outros povos em outros países, os conflitos entre planetas seriam decididos em um Tribunal Interplanetário ou mesmo Intergaláctico, sobre a matéria, em editorial escreveu o Prof. Dr. Gladston Mamede (2), editor do Pandectas (publicação oficial da Editora Forense); remete-nos o citado mestre a um passado distante, o ano de 1958, quando então o prof. Haroldo Valadão da Faculdade Nacional de Direito fez publicar na Revista Forense nº 177 um artigo com o título “Direito interplanetário e Direito intergentes planetárias”.
O prof. Valadão (3) àquela época histórica onde era recente o feito aeroespacial dos soviéticos, o lançamento do Sputinik, assim lecionava:

“A seguir, com os progressos da utilização do espaço interplanetário, com as anunciadas comunicações da Terra com outros planetas, e a possibilidade destes serem habitados, surgirá então o ‘jus inter gentes planetarum`, o Direito intergentes planetárias. Esse futuro direito irá disciplinar as futuras relações entre os habitantes da Terra e os respectivos grupos humanos com os seres e povos encontrados noutros planetas, com os possíveis senelenitas acima do Direito internacional, assim como este se situa acima do Direito interno nos seus três degraus: Direito constitucional, Direito lega e Direito regulamentar.”

Sobre a quaestio vários arautos ergueram voz, dentre elas uma merece destaque, Erich von Daniken (4), que escreveu a obra “Eram os Deuses Astrronautas?”.
CARL SAGAN, astrofísico, autor do livro “The Demon-Haunted World” (O mundo assombrado pelo demônio) foi um dos que mais defenderam a idéia de procurar indícios de organismos na galáxia, e além dela.
Sagan (5) criou uma fórmula para achar extraterrestres: N (6) * X fp (7) X ne (8) X f1 (9) X fi (10) X fc (11) X fl (12) = N (13) e ainda ensina(14) que:
Ainda não vimos prova convincente de vida além da Terra. Mas estamos apenas no início da busca. E a qualquer momento pode surgir uma informação importante. Eu não creio que haja alguém mais interessado do que eu em sermos visitados. Eu economizaria muito tempo se pudesse estudar a vida extraterrestre diretamente. Mesmo que os alienígenas sejam baixinhos, melancólicos e obcecados por sexo, eu quero saber tudo sobre eles.

Modernamente Stephen Hawking (15), fisíco britânico da Universidade de Cambridge, ao estudar Nicolau Copérnico (1473-1543), Galileu Galilei (1564-1642), Johannes Kepler (1571-1630), Isaac Newton (1642-1727), Albert Einstein (1879-1955), conclui que:

Os cientistas modernos foram mais copernicanos que o próprio Copérnico, ao buscarem novos relatos do Universo, nos quais o homem (no sentido anterior à obsessão pelo politicamente correto) não desempenhava nenhum papel. Muita gente (inclusive eu) acha que o surgimento desse Universo tão complexo, estruturado com base em leis simples, exige o apelo de algo chamado ‘princípio antrópico’, que nos remete de volta à posição central, a qual por excesso de modéstia, não reivindicamos, desde que fomos destronados por Copérnico.

A existência de outros planetas é certa. A vida em outros planetas é questionada, inclusive pela NASA (USA).
Muitas pessoas no mundo testemunharam ter vivenciado um contato com seres extraterrestres. Documentários, associações, no Brasil o caso do “ET de Varginha”, muitos são os subsídios para no mínimo uma pesquisa aprofundada sobre a quaestio.

- Notas
(A) MEIRELLES, Cecília. “Flor de Poemas”, 8ª. Ed.: Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1983, poema “Reinvenção”, p.94.
(1) BOFF, Leonardo. Fundamentalismo: A Globalização e o Futuro da Humanidade. Rio de Janeiro: Sextante, 2002.
(2) In: PANDECTAS – Informativo Jurídico nº 220 – 21/27 de setembro de 2003.
(3) VALADÃO, Haroldo. Direito interplanetário e Direito intergentes planetáris. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
(4) DANIKEN, Erich von. Eram os Deuses Astronautas?. São Paulo: Melhoramentos, 1999.
(5) In: “A ordem é contato imediato!” SUPER INTERESSANTE, ano 10, nº 5. São Paulo: Abril: maio de 1996.
(6) São cerca de 200 bilhões de estrelas na Via Láctea. A partir daí, excluindo-se as estrelas que provavelmente não possuem condições adequadas ao desenvolvimento da vida.
(7) Carl Sagan estima que apenas um terço das estrelas pode ter planetas; são eliminadas estrelas que têm existência efêmera ou instáveis, por emissão de energia em excesso, assim restam aproximadamente 65 bilhões de estrelas para estudo.
(8) Regiões inóspitas (extremamente quentes ou frias, ou ainda pobres em elementos químicos dificilmente haveria evolução biológica. Dos nove planetas do Sol, somente Vênus, Terra e Marte possuem condições favoráveis. Sagan restringe a dois “bons”lugares por estrela, assim temos na galáxia: 130 bilhões.
(9) O astrofísico Carl Sagan alerta que, às vezes os organismos possuem tudo para o seu potencial desenvolvimento, todavia por vezes uma catástrofe cósmica, coloca fim a vida. Neste sentido, um teróc dos locais ideais escapariam da catástrofe: cerca de 45 bilhões.
(10) Inteligência comparável a humana, para Sagan, somente ocorre em 4,5 bilhões de locais, um décimo dos mundos habitados.
(11) Uma em cada dez espécies pensantes criam sociedades avançadas: 450 milhões.
(12) A sociedade terrena existe a pelo menos um período 100 milhões de vezes menor que o universo. Sagan divide o possível número de civilizações pela número acima mencionado, resultado: quatro ou cinco possibilidades de existir civilizações contemporâneas a nossa.
(13) Sagan, conclui com seu cálculo que a probabilidade de haver civilizações em algum lugar da Via Láctea, além da Terra é muito provável.
(14) SAGAN, Carl. The Demond – Haunted World. Nova York: Random House, 1995.
(15) HAWKING, Stephen. On the Shoulders of Giants.


- Bibliografia

BOFF, Leonardo. Fundamentalismo: A Globalização e o Futuro da Humanidade. Rio de Janeiro: Sextante, 2002.
DANIKEN, Erich von. Eram os Deuses Astronautas?. São Paulo: Melhoramentos, 1999.
HAWKING, Stephen. On the Shoulders of Giants.
PANDECTAS – Informativo Jurídico nº 220 – 21/27 de setembro de 2003.
SAGAN, Carl. The Demond – Haunted World. Nova York: Random House, 1995.
SUPER INTERESSANTE, ano 10, nº 5. São Paulo: Abril: maio de 1996.
VALADÃO, Haroldo. Direito interplanetário e Direito intergentes planetáris. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
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